Pelo presente instrumento, as Partes, ATLETA e FRANQUIA ANSA, devidamente qualificadas na Ficha de Matrícula (Anexo I), resolvem firmar o presente instrumento, doravante designado “Contrato”, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, com observância do princípio da boa-fé.
CONSIDERANDO QUE
a) a Franquia ANSA atua, em sua área territorial de atuação, como franqueada da ANSA; e
b) o Atleta reconhece a excelência do grupo ANSA, e procurou a Franquia ANSA com o intuito de contratar os serviços por ela prestados.
Diante do exposto, ambas as partes, de mútuo e comum acordo, decidem formalizar o presente contrato de prestação de serviços (“Contrato”), mediante as seguintes condições:
OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a execução, pela Franquia ANSA, dos serviços de treinamento em desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial individualizado (“Serviços”), a serem prestados durante um programa com duração estimada de 10 meses, a iniciar no dia 10 de Agosto de 2024 e a terminar até 10 de Junho de 2025, nos seguintes locais:
Andorra
Barcelona (Espanha)
Terceiro país (Não confirmado)
Além disso, o programa tem uma duração estimada de 10 meses, podendo ser estendido por um período maior posteriormente.
PRAZO
2.1 Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e será válido até o final do programa, podendo ser renovado somente mediante a celebração, por escrito, de competente termo aditivo.
2.1.1 Não obstante o disposto no caput, este instrumento poderá ser encerrado pelo Atleta, a qualquer momento, desde que notifique previamente a Franquia ANSA acerca de sua intenção com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de término pretendido, findo os quais estará extinto de pleno direito o Contrato. Neste caso, o Atleta deverá pagar à Franquia ANSA o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total que seria pago caso o Contrato fosse integralmente cumprido.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação dos Serviços, o atleta pagará à Franquia ANSA o valor de 30,000 euros (Trinta mil euros), acrescido dos custos de passagens aéreas. O atleta poderá optar pelo nosso plano de pagamento parcelado, conforme condições a serem acordadas com a Franquia ANSA.
3.2 Os valores previstos no Anexo I deverão ser pagos estritamente na forma também ali prevista. Ultrapassado o prazo de pagamento pactuado, incorrerá o Atleta em mora, ficando sujeito, além do envio de seus dados aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também a uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, até a efetiva data de pagamento.
3.3 O Atleta se declara ciente que o atraso no pagamento de qualquer dos valores previstos no Anexo I conferirá à Franquia ANSA o direito de suspender imediatamente a prestação dos Serviços.
OBRIGAÇÕES DA FRANQUIA ANSA
4.1 Executar os Serviços empreendendo os seus melhores esforços e em conformidade com o descrito na cláusula primeira acima;
4.2 Promover os treinamentos e jogos previstos no Regulamento, facultando ao Atleta sua participação em até 2-5 treinos por semana, em horários e de acordo com a grade de aulas disponibilizada pela Franquia ANSA e informada com antecedência ao Atleta
4.3 Obrigações Adicionais da Franquia ANSA:
a) Transporte: A Franquia ANSA deverá fornecer transporte para o Atleta para as atividades de treino e jogo, conforme horários e grade de aulas previamente informados.
b) Alimentação: A Franquia ANSA deverá fornecer ao Atleta café da manhã, almoço e jantar, de segunda a sábado (exceto domingos).
c) Hospedagem: A Franquia ANSA deverá fornecer ao Atleta hospedagem em local adequado, durante o período do programa.
d) Uniforme de Treino/Jogo: A Franquia ANSA deverá fornecer ao Atleta uniforme de treino e jogo, de acordo com as necessidades da equipe.
OBRIGAÇÕES DO ATLETA
5.1 Efetuar os pagamentos conforme previstos neste instrumento;
5.2 Utilizar as plataformas online apenas para os fins previstos neste Contrato;
5.3 Respeitar as orientações dos treinadores responsáveis pelos treinamentos não agindo de qualquer modo a prejudicar a Franquia ANSA, a ANSA ou quaisquer terceiros;
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
6.1 As Partes não poderão, salvo autorização expressa e por escrito da Franquia ANSA, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.
6.1.1 Fica desde já ressalvada a possibilidade de a Franquia ANSA ceder ou transferir, no todo ou em parte, sua posição contratual a qualquer empresa que venha a assumir a qualidade de franqueada ANSA no âmbito de sua localização geográfica.
CESSÃO DE USO DE IMAGEM
7.1 O Atleta expressamente autoriza a Franquia ANSA, bem como qualquer empresa do grupo ANSA, a utilizar fotos, imagens, vídeos ou voz, que tenham sido obtidas ou gravadas durante sua permanência nos locais de realização dos treinos ou prestação dos Serviços objeto deste Contrato, para divulgação da marca “ANSA” e dos Serviços. Tal utilização poderá ser dar em qualquer meio de comunicação, físico ou digital, no Brasil ou no exterior, durante todo o período de vigência deste instrumento e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, não fazendo, a Franquia ANSA nem o Atleta, jus a qualquer remuneração ou compensação pela utilização aqui mencionada.
RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) em caso de falência, pedido de autofalência, recuperação judicial, ou insolvência de qualquer uma das Partes;
b) caso o Atleta atrase qualquer pagamento devido à Franquia ANSA por mais de 60 (sessenta) dias;
c) se ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito que impossibilitem o prosseguimento dos Serviços;
d) se qualquer atitude do Atleta foi tida pela Franquia ANSA como desabonadora de sua conduta, incluindo, mas não se limitando, a ofensas, físicas ou verbais, a quaisquer outros atletas da Franquia ANSA, seus empregados, parceiros ou qualquer dano ou tentativa de dano ao patrimônio da Franquia ANSA ou à reputação da ANSA.
8.2 Não obstante outras cominações estipuladas neste Contrato, a parte que der causa à rescisão deste instrumento na forma do estabelecido nas alíneas “b)” e “d)” do item 8.1 acima deverá pagar à parte contrária uma multa penal compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor que seria devido até o fim do contrato, conforme previsto no item 3.1 acima, além de despesas processuais e demais cominações de direito.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As Partes, no desempenho de suas obrigações aqui previstas, deverão respeitar as normas, legislação e regulamentos a eles aplicáveis.
9.2 O presente Contrato deverá ser respeitado, tal como redigido, pelas partes, seus herdeiros e/ou sucessores.
9.3 Qualquer alteração no presente contrato somente será válida se efetuada por escrito e de comum acordo entre as partes.
E, por estarem ajustadas nos termos das obrigações decorrentes deste instrumento e de seus anexos, as Partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, depois de tudo lido e achado conforme, elegendo o foro central da Comarca da cidade de Sugarland, Texas, com exclusão de qualquer outro, como o único competente para dirimir quaisquer conflitos dele decorrentes.
Sugarland, Texas
Em consideração à permissão concedida a mim ou ao meu filho(a)/dependente, listado acima, para participar de atividades associadas aos programas da All Nations Sports Academy (“ANSA”) ou eventos e atividades relacionadas, o abaixo-assinado reconhece, aprecia e concorda que:
1. Assuma riscos - O risco de lesões para o meu filho devido às atividades envolvidas nestes programas é significativo, incluindo o potencial de incapacidade permanente e morte, e embora regras específicas, equipamentos e disciplina pessoal possam reduzir este risco, o risco de lesões graves existe. PARA MIM, CÔNJUGE E FILHO, ASSUMO CONSCIENTE E LIVREMENTE TODOS TAIS RISCOS, conhecidos e desconhecidos, MESMO QUE DECORRAM DA NEGLIGÊNCIA DOS LIBERADOS ou de terceiros, e assumo total responsabilidade pela participação de meu filho.
2. Disponibilidade para participar - Concordo de bom grado em cumprir os termos e condições de participação declarados e habituais do programa e o meu filho está em boas condições de saúde para participar. Se eu observar qualquer preocupação incomum e significativa na preparação do meu filho para a participação e/ou no próprio programa, retirarei a mim mesmo ou ao meu filho da participação e chamarei imediatamente a atenção do funcionário mais próximo para tal.
3. Liberar - Eu, por mim mesmo, meu cônjuge, meu filho e em nome de meus/nossos herdeiros, cessionários, representantes pessoais e parentes mais próximos, CEDO TOTAL E EXONERO A ALL NATIONS SPORTS ACADEMY, seus dirigentes, dirigentes, agentes e/ou funcionários, outros participantes, agências patrocinadoras, patrocinadores, anunciantes e, se aplicável, proprietários e locadores de instalações utilizadas para a realização do evento (“Exonerados”), COM RESPEITO A TODA E QUALQUER LESÃO, INCAPACIDADE, MORTE ou perda ou dano à pessoa ou propriedade resultante do envolvimento ou participação do meu filho nestes programas, SEJA DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA DOS LIBERADOS OU DE OUTRA FORMA, em toda a extensão permitida por lei.
4. Indenizar e isentar de responsabilidade - Eu, por mim mesmo, meu cônjuge, meu filho, e em nome de meus/nossos herdeiros, cessionários, representantes pessoais e parentes mais próximos, INDENIZO E ISENTO DE responsabilidade todos os Isentos acima de toda e qualquer responsabilidade incidente ao meu envolvimento ou participação nesses programas, MESMO QUE DECORRENTE DE SUA NEGLIGÊNCIA, em toda a extensão permitida por lei.
5. Permissão para fotografar e filmar - Eu, por mim, meu cônjuge, meu filho, autorizo a ANSA a fotografar e filmar atividades que incluam meu filho. Estas fotografias e vídeos serão utilizados apenas para promover programas e eventos da ANSA em nossos sites, redes sociais e outros meios de comunicação.
6. Transporte - Dou permissão para que meu filho seja transportado pela All Nations Sports Academy em veículos dirigidos por adultos (pais, funcionários e voluntários).
7. Pagamento por danos - Concordo, em meu nome e em nome do meu filho, não danificar ou destruir o(s) campo(s) ou quadra(s) de futebol, seus equipamentos e instalações relacionadas. Caso o(s) campo(s) ou quadra(s) de futebol, seus equipamentos e instalações relacionadas sejam danificados ou destruídos, concordo em pagar os custos de reparo razoáveis e necessários por tais danos.
8. Assistência Médica - Concedo minha autorização e consentimento para administrar tratamento geral de primeiros socorros para quaisquer ferimentos ou doenças leves sofridas pelo Menor. Se a lesão ou doença for fatal ou necessitar de tratamento de emergência, autorizo o adulto designado a convocar todo e qualquer pessoal profissional de emergência para atender, transportar e tratar o menor e a emitir consentimento para qualquer raio-X, anestésico, sangue transfusão, medicação ou outro diagnóstico médico, tratamento ou cuidados hospitalares considerados aconselháveis e a serem prestados sob a supervisão geral de qualquer médico, cirurgião, dentista, hospital ou outro profissional médico ou instituição devidamente licenciado para praticar no estado em que tal tratamento ocorrerá. Concordo em assumir a responsabilidade financeira por todas as despesas desses cuidados.
9. Autoridade para assinar - Afirmo que tenho dezoito (18) anos de idade ou mais e sou o pai ou responsável legal do meu filho, para quem assino este Acordo Voluntário de Isenção e Isenção de Responsabilidade e Indenização. Tenho autoridade para assinar em nome do meu filho.
LI ESTE TERMO DE LIBERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE RISCO, COMPREENDI TOTALMENTE SEUS TERMOS, ENTENDO QUE ABRI DE DIREITOS SUBSTANCIAIS AO ASSINÁ-LO, E ASSINO-O LIVRE E VOLUNTARIAMENTE SEM QUALQUER INDUÇÃO